Lein.º 6/2001, de 11 de Maio - Medidas de proteção das pessoas que vivam em economia comum Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio - Medidas de proteção das uniões de facto Lei n.º 9/2010, de 31 de Maio - Permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho - Lei da Liberdade Religiosa EssaLei, sobre a qual decorreram já 52 anos, determinava, na sua Base 1: “O Estado reconhece e garante a liberdade religiosa das pessoas e assegura às confissões religiosas a protecção jurídica adequada”. Adeusà liberdade religiosa: perseguição de cristãos e muçulmanos na Índia hindu. Com a crescente influência do nacionalismo hindu sobre a sociedade, a perseguição religiosa das minorias O Ministério está plenamente comprometido com a promoção das liberdades fundamentais de religião, crença, expressão, consciência. Várias ações realizadas em 2019 são condições estruturais para, no ano de 2020, lançarmos uma estratégia nacional de promoção de liberdade de religião ou crença, que é nosso 1 A liberdade religiosa é a liberdade de cada um praticar a religião que é do seu agrado, ou de não praticar qualquer religião. Se a liberdade religiosa for um valor objetivo, então (A) todos defendem a liberdade religiosa. (B) a liberdade religiosa é um elemento central de muitas culturas. (C) deve haver liberdade religiosa. Nesteplano, a educadora busca estimular a reflexão sobre a liberdade religiosa no Brasil através da compreensão do direito do outro de expressar a sua fé, além de promover o conhecimento religioso das tradições religiosas presentes na sala de aula. O plano é direcionado ao sexto ano do ensino fundamental. Estaatividade visa mostrar os limites da liberdade de expressão quando aquilo que se faz ou diz colide com as crenças religiosas e sentimentos de outros. TIPO DE ATIVIDADE Debate. INFORMAÇÃO GERAL SOBRE A ATIVIDADE - METAS E OBJETIVOS Descobrir e aceitar os sentimentos religiosos de outras pessoas. LiberdadesReligiosas: –Liberdade de Pensamento. –Liberdade de Consciência. –Liberdade de Religião. Aplicáveis igualmente a fés teístas, não teístas e ateístas, assim como a posições agnósticas. São todas protegidas incondicionalmente. Ninguém pode ser forçado a revelar os seus pensamentos ou a aderir a uma religião ou fé .
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